O Sistema Tributário Nacional é complexo e gera inúmeras dúvidas. Hoje, no Brasil, temos mais de 92 tributos (impostos, contribuições sociais, taxas e contribuições de melhoria). De acordo com a Receita Federal do Brasil, a carga tributária nacional chegou a 33,17% do PIB em 2021 — 40% a mais do que no início dos anos 1990.
Diante de um cenário de incerteza econômica como o atual, é fundamental ao empresário buscar alternativas legais para reduzir o peso tributário a ele atribuído, de modo que o planejamento tributário assume papel vital na saúde financeira das empresas.
A Revisão de Tributos Federais e Estaduais identifica oportunidades que não foram verificadas pela empresa no âmbito tributário, consistindo em uma análise das bases de cálculo, alíquotas e apurações dos tributos nos últimos cinco anos de escrituração (período de prescrição), sempre se pautando pela legislação vigente, pelas inúmeras respostas de consultas tributárias emitidas pela Receita Federal do Brasil, Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Municípios, por todo o acervo de decisões proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, Pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Procuradoria-Geral do Estado, além dos precedentes judiciais do STJ e STF.
A revisão ajuda as empresas a reconhecerem débitos indevidos que devem ser restituídos ou créditos fiscais que podem ser legalmente apropriados. O método consiste em identificar a irregularidade, analisar o problema e elaborar um plano de ação que visa aproveitar as oportunidades disponíveis.
O ICMS é o imposto mais oneroso na carga tributária brasileira. Representa 25% do total dos impostos arrecadados no país, ou quase 10% do PIB – Produto Interno Bruto. São muitas as empresas que possuem valores a serem ressarcidos de ICMS e que se encontram registrados em sua escrita fiscal, mas que desconhecem esse fato. Isto ocorre para aquelas empresas que possuem suas saídas com isenção, diferimento, redução de base cálculo, ou ainda para aquelas que compram com ICMS pagando a popularmente conhecida “alíquota cheia” e vendem com ICMS “por uma alíquota menor” (diferença de alíquota).
Quando o imposto pago nas entradas (crédito) é maior do que aquele calculado nas saídas (débito), a empresa fica com crédito acumulado de ICMS.
Nosso trabalho consiste na verificação da existência de créditos de ICMS acumulados na escrita fiscal da empresa e, posteriormente, na apresentação de pedido administrativo veiculado à Fazenda Pública do Estado de São Paulo para a sua apropriação e monetização, o qual ocorre dentro do ambiente do e-CREDAC (Sistema Eletrônico do Gerenciamento do Crédito Acumulado), estabelecido pela Portaria CAT 26/2010 da Fazenda Paulista, conferindo a possibilidade da utilização desses valores para a compensação de tributos vincendos ou mesmo a sua cessão onerosa a terceiros.
Por decisão final no RE 574.706/PR que transitou em julgado na data de 09/09/2021, o STF confirmou a grande vitória dos contribuintes no sentido de que o valor pago pelo ICMS (destacado na nota fiscal) não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS, ou seja, uma economia em torno de 18% nos valores pagos com essas duas contribuições sociais, permitindo aos contribuintes a compensação ou restituição desses valores pagos indevidamente a partir de 15.03.2017, sem a necessidade de ação judicial para viabilizar a repetição do indébito (devolução dos valores pagos), conforme o Parecer PGFN nº 14.483, de 28 de setembro de 2021.
Nosso escritório conta com especializada assessoria tributária para realizar o complexo trabalho de apuração do crédito decorrente da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, seguindo-se os procedimentos determinados pela Receita Federal do Brasil, ou seja, a exclusão do ICMS é realizada em cada nota fiscal emitida, analisando-se cada produto nela contido, conforme o Guia Prático EFD-CONTRIBUIÇÕES Versão 1.35, inclusive gerando toda a documentação necessária para a retificação das declarações em que os créditos foram apurados (EFD-Contribuições e DCTF´s).
Após todo o trabalho realizado para a identificação, apuração dos créditos e documentação para a retificação das declarações passadas, os valores serão objeto de pedido administrativo de compensação (PER/DECOMP) perante a Receita Federal do Brasil, possibilitando que a empresa possa utilizar esses valores para a compensação com tributos federais vencidos ou a vencer, ou mesmo a sua restituição em dinheiro, conforme previsão na Lei nº 9.430/96.
As empresas são constantemente surpreendidas com autuações fiscais, mesmo quando cumpridoras de todas as obrigações estipuladas na legislação tributária. A defesa (impugnação) administrativa de Auto de Infração ou Notificação Fiscal é uma importante ferramenta que a empresa possui a seu favor, principalmente porque a apresentação de defesa suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, III, do CTN), suspendendo-se a cobrança do Fisco até que se tenha o trânsito em julgado na esfera administrativa. Ainda, é muito importante lembrar que durante esse período a empresa faz jus à obtenção de certidão de regularidade fiscal.
Para as grandes empresas, o chamado “contencioso administrativo” faz parte do cotidiano do seu planejamento tributário, com a obtenção de importantes vitórias na esfera administrativa, sejam elas totais ou parciais.
Nossa assessoria tributária e empresarial auxilia a empresa na elaboração de defesas fiscais (recursos administrativos, inclusive ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF), formulação de consultas perante as autoridades fiscais e análise de riscos e definição de estratégias diante de autuações.
A resolução do passivo fiscal se inicia por meio de uma análise criteriosa do seu conteúdo à luz da legislação de cada tributo, verificando-se, por exemplo, a existência cobranças indevidas ou em valor superior ao devido, créditos não aproveitados, além da ocorrência de decadência e prescrição, tudo no âmbito da Receita Federal do Brasil ou da Fazenda do Estado.
Havendo a inscrição do débito em dívida ativa da Fazenda Pública, são muitas as opções que podem ser exercitadas perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, como por exemplo, pedido de alteração de Codevedor de débito inscrito em Dívida Ativa; averbação de causa suspensiva de exigibilidade e garantia para o fim de expedição de Certidão de Regularidade Fiscal e exclusão do CADIN; apontamento da existência de prescrição ou decadência, entre outros requerimentos que se encontram disciplinados na PORTARIA PGFN Nº 33/2018.
Realizada a análise dos débitos fiscais, são elaboradas defesas técnicas nas execuções fiscais existentes, apontando-se causas de nulidade, cobranças indevidas ou em valores maiores do que os devidos, inconstitucionalidades, ilegalidades, prescrição e decadência, tendo como objetivo a suspensão ou anulação das cobranças, além da obtenção de decisões reconhecedoras da ilegitimidade dos sócios na condição de corresponsáveis pelos débitos.
As defesas nas execuções fiscais também são importantes para o fim de se afastar os atos de desapropriação de bens essenciais à atividade da empresa (veículos, imóveis e sede), além da penhora em contas bancárias, penhoras incidentes em bens absolutamente impenhoráveis, penhoras que poderiam ser substituída por outros bens menos gravosos ao devedor, entre tantos outros pontos e aspectos que são verificados em uma análise técnica.
O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) autoriza a celebração do chamado negócio jurídico processual – “NJP” nas execuções fiscais, sendo que esse valioso instrumento foi disciplinado por meio da Portaria PGFN nº 742, de 21/12/2018, prevendo a existência de acordos que podem ser firmados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O acordo firmado com a Procuradoria pode ser utilizado para o fim de evitar, por exemplo, que um bem de grande relevância do contribuinte venha a ser penhorado e vendido em leilão judicial, além de possibilitar a quitação dos débitos por meio de outras formas menos gravosas e não apenas com a penhora forçada de dinheiro ou de bens essenciais do contribuinte.
Por fim, há o instituto da Transação Tributária que foi recentemente disciplinado pela Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, também se tratando de um acordo firmado perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, contendo a possibilidade de reduções (descontos) nos débitos inscritos em Dívida Ativa da União diante da análise da capacidade de pagamento do contribuinte e de prazos mais favorecidos para a sua quitação (parcelamento).
A resolução do passivo fiscal se inicia por meio de uma análise criteriosa do seu conteúdo à luz da legislação de cada tributo, verificando-se, por exemplo, a existência cobranças indevidas ou em valor superior ao devido, créditos não aproveitados, além da ocorrência de decadência e prescrição, tudo no âmbito da Receita Federal do Brasil ou da Fazenda do Estado.
Havendo a inscrição do débito em dívida ativa da Fazenda Pública, são muitas as opções que podem ser exercitadas perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, como por exemplo, pedido de alteração de Codevedor de débito inscrito em Dívida Ativa; averbação de causa suspensiva de exigibilidade e garantia para o fim de expedição de Certidão de Regularidade Fiscal e exclusão do CADIN; apontamento da existência de prescrição ou decadência, entre outros requerimentos que se encontram disciplinados na PORTARIA PGFN Nº 33/2018.
Realizada a análise dos débitos fiscais, são elaboradas defesas técnicas nas execuções fiscais existentes, apontando-se causas de nulidade, cobranças indevidas ou em valores maiores do que os devidos, inconstitucionalidades, ilegalidades, prescrição e decadência, tendo como objetivo a suspensão ou anulação das cobranças, além da obtenção de decisões reconhecedoras da ilegitimidade dos sócios na condição de corresponsáveis pelos débitos.
As defesas nas execuções fiscais também são importantes para o fim de se afastar os atos de desapropriação de bens essenciais à atividade da empresa (veículos, imóveis e sede), além da penhora em contas bancárias, penhoras incidentes em bens absolutamente impenhoráveis, penhoras que poderiam ser substituída por outros bens menos gravosos ao devedor, entre tantos outros pontos e aspectos que são verificados em uma análise técnica.